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Informativo: Os engates não foram proibidos
A Newtrack, tradicional fabricante de acessórios veiculares, afirma que
uma grande parcela de consumidores ainda estão desinformados sobre a
nova legislação que entrará em vigor regulamentando o uso de engates
para reboques. Tenho recebido um grande numero de consultas sobre o
assunto. Vamos esclarecer: O INMETRO elaborou a resolução 197 publicada
no Diário Oficial da União em 25/07/06 que visa a regulamentação da
fabricação e utilização de engates para reboque em veículos de até
3500Kg de PBT (Peso bruto Total). Entende-se como PBT o peso do veiculo
com carga e ocupantes. No limite de 3500Kg estão incluídos todos os
automóveis de passeio e veículos off-road: Jipes, pick-up´s e sport
utilites. Para alguns usuários engate de reboque é uma barra de ferro
instalada por baixo do veiculo e que dispõe de uma bola para rebocar
carretas de motos, jet-skys, buggys, cavalos, amarrar cintas de
desatolamento. Vendo tal descaso para com um equipamento tão
importante, passará a ser exigido pelo INMETRO, que o fabricante atenda
normas para a fabricação de engates e que possua Certificado de
Capacitação Técnica com engenheiro responsável, entre várias outras
exigências.
Em suma, engates de reboques não foram proibidos, nem os do
tipo fixo, nem com esfera removível, e sim, serão regulamentados para
que atendam as normas que exigem: esfera em aço maciço com dimensões
padronizadas, tomada para conexão elétrica entre o veículo e o reboque,
alça para fixação da corrente de segurança da carreta, e o principal,
que atenda o limite máximo de carga e os pontos de fixação
estabelecidos pelo fabricante do veiculo. O engate deverá ter etiqueta
inviolável com o nome do fabricante, CNPJ, capacidade máxima de carga,
veículo de aplicação e número de identificação de conformidade do
INMETRO.
Os engates podem ser utilizados normalmente, desde que atendam
aos quatro pré-requisitos citados no parágrafo anterior e possuam a
etiqueta. A Newtrack acessórios montou uma assessoria jurídica que
intervem junto aos órgãos de transito, verificando a correta aplicação
de multas e tem trabalhado junto a estes órgãos para esclarecimentos
sobre a regulamentação dos mesmos.
Texto publicado na revista "Informativo Motorizado Carro & Cia", Ano IX, No. XL, p.2, Fortaleza (CE).
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